A prova e o registro do Batismo conferido
O sacramento do Batismo não constitui apenas um rito sacramental da graça, mas comporta também efeitos jurídicos importantes na vida do cristão. Daí a necessidade do registro de tal evento religioso no Livro de Assentamento de Batizados autenticado pelo Vigário Geral da Arquidiocese e conservado com cuidado na Secretaria paroquial.
Por motivo de segurança, uma copia de cada um desses livros deve ser enviada para o Arquivo da Cúria Arquidiocesana.
O registro de cada batizado deve ser feito o mais brevemente possível e nele deve constar o nome do ministro celebrante, dos pais e padrinhos do local e data da celebração do Batismo e do nascimento do batizado.
Para evitar possíveis e graves inconvenientes, posto que se trata de prova documental, o registro do Batismo não pode ser feito, apenas, no computador ou qualquer outro meio eletrônico.
Na falta de um atestado autentico, quando por incúria não se fez o registro do Batismo ou, por alguma causa externa, o Livro de Assentamento de Batizados se tenha extraviado, a fim de não se causar prejuízo algum, basta a declaração de uma só testemunha acima de qualquer suspeita ou o juramento do próprio batizado, se este recebeu o santo Batismo em idade adulta.
O atestado do Batismo, que deve ser obrigatoriamente assinado pelo Pároco ou por seu Vigário paroquial, não pode sofrer qualquer modificação nem por parte do Pároco, nem por solicitação dos pais, sem a expressa autorização do Ordinário do Lugar. A autorização deve ser anotada na própria certidão e arquivada.
Retirado do Livro Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental – Arquidiocese de Fortaleza
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