O Ministro do Batismo
Ainda que a função de batizar seja confiada especialmente ao Pároco, é o ministro ordinário do Sacramento do Batismo o Bispo, o Presbítero e o Diácono.
Em caso de ausência ou de impedimento do Ministro ordinário, o Batismo pode ser administrado por leigos, homens ou mulheres, designados pelo Ordinário do Lugar, como Ministros extraordinários, na forma indicada pela Comissão Episcopal do Regional do Nordeste 1 da CNBB.
Em caso de perigo de mote, faltando o Ministro ordinário e o extraordinário, não somente qualquer cristão, mas qualquer pessoa que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja, pode conferir o Sacramento do Batismo.
Nesse caso, se a criança sobreviver, ela deverá ser levada à Igreja paroquial para os ritos complementares e o devido registro no livro de assentamento de batizados.
Nasce daí a necessidade de os pastores de almas, particularmente os párocos, ensinarem aos fiéis o modo correto de batizar.
Fora do caso de necessidade, a ninguém é permitido batizar em território alheio, nem os seus próprios súditos, a não ser com a licença, ao menos justamente presumida, do respectivo Pároco.
Retirado do Livro Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental – Arquidiocese de Fortaleza
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