O Sujeito do Batismo
Somente pode receber o Batismo o ser humano em vida, que ainda não tenha sido batizado e somente ele. Contudo, se a morte é duvidosa, o batismo pode ser administrado sob condição.
Compete aos pais ou a quem lhe faz as vezes, apresentar ao Pároco o pedido de seus filhos, assumindo assim a responsabilidade de educá-los na fé cristã católica.
Para que uma criança, antes dos sete anos completos, seja licitamente batizada é preciso que os pais, pelo menos um deles, ou aqueles que legitimamente fizerem as vezes, dêem o seu consentimento, e haja esperança fundada de que a criança será educada na fé católica.
Sempre que tiver consciência da ausência dessa esperança fundada de que a criança será educada na fé católica, o ministro cuide de adiar a celebração do batismo, sempre depois de oferecer aos pais ou a quem lhe faz as vezes as justas razões para esse adiamento e o devido acompanhamento.
Em perigo de morte, qualquer criança pode ser batizada, mesmo contra a vontade de seus pais.
Havendo duvida a respeito da administração ou recepção válida do Batismo e, feita séria investigação, a mesma persiste, o Batismo deve ser administrado sob condição.
Retirado do Livro Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental – Arquidiocese de Fortaleza
Nenhum comentário:
Postar um comentário