Sacramento do Batismo de criança

Os padrinhos

Na medida do possível, seja dado ao batizando um padrinho ou madrinha, ou então um e outro, como é de nossa tradição religiosa.

É próprio do padrinho ou madrinha assistir o adulto, que vai ser batizado, no processo de sua iniciação cristã. No caso do Batismo de criança, deve, conjuntamente com os pais, apresentar a criança ao Batismo, velar por que o seu afilhado leve uma vida cristã digna do seu Batismo e que cumpra fielmente os seus deveres de cristão.

Para ser admitido à função de padrinho e madrinha, é necessário que tenha completado dezesseis anos, ser católico, tenha recebido a Confirmação e a Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé cristã católica e com o múnus que vai desempenhar e não esteja incurso em nenhuma penalidade canônica.

No que diz respeito a idade, havendo causa justa, o Pároco ou o ministro celebrante podem admitir exceção.

Os pais do batizando não podem assumir o múnus de padrinho ou madrinha.

Quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico e apenas como testemunha do Batismo.

Retirado do Livro Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental – Arquidiocese de Fortaleza

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