Ao contrário do que
muitos querem propor ou estão noticiando a respeito das mudanças propostas pelo
Papa Francisco, em relação aos processos de nulidade do matrimônio, não houve e
nem haverá uma mudança da doutrina da Igreja a respeito da indissolubilidade do
matrimônio e também do divórcio.
A moral e a doutrina
são imutáveis, pois não são de origem humana, mas divina. Nas mudanças de época
e costumes, sempre se questiona sobre a validade de certas doutrinas e dos
valores evangélicos. Será importante lembrar que as verdades da fé não são uma
imposição da Igreja, mas vêm do coração de Deus e cabe à Igreja, como mãe e
esposa do Cordeiro, ser a fiel zeladora e defensora destes mesmos valores e da
verdade revelada.
O casamento que não deu
certo é inválido?
A Igreja sempre
reconheceu que certos casamentos não preenchem as condições legais para serem
considerados válidos. Para avaliar os diferentes casos e situações, os
tribunais eclesiásticos foram estabelecidos e, após uma minuciosa avaliação do
caso, em particular, determinam a sentença pela validade ou não daquele
matrimônio. Porém, o pressuposto do casamento não ter dado certo não significa
dizer que, necessariamente, o mesmo seja inválido. O fato é que a Igreja jamais
anula um casamento legalmente válido, mas ela pode averiguar a possibilidade de
decretar a nulidade de um matrimônio que, na verdade, não existiu.
Facilitar o acesso dos
fiéis ao tribunais eclesiásticos
A preocupação do Papa
vem somar-se à angústia de muitos casais que querem uma resposta da Igreja
sobre a possibilidade ou não de se declarar nula uma união conjugal anterior, e
a mesma se protela e se prorroga por um prazo muito longo. Do outro lado,
existe, muitas vezes, uma morosidade e uma falta de agilidade no julgamento
destes mesmos processos. A Igreja deseja, então, que estes trâmites processuais
facilitem o acesso dos fiéis aos tribunais eclesiásticos e que estes ajam de
forma mais simplificada ao analisarem os processos que são de sua competência.
Juízos mais simples
serão resolvidos pelos bispos
Os decretos emitidos
pelo Papa Francisco reforçam e solidificam a autoridade do bispo diocesano como
autoridade moral e juiz em sentenças nas quais a palavra final cabe à sua
definição. Os juízos mais simples, onde não existam dúvidas sobre o determinado
caso, podem ser decididos pelo próprio bispo ou por um único juiz no menor
prazo possível. Do outro lado, a Igreja deseja que estes processos não sejam
onerosos para os fiéis e sejam facilitados ao máximo para que, em muitos casos,
o acesso seja gratuito.
A Igreja deseja
favorecer ou estimular os processos de nulidade?
A Igreja não deseja
favorecer e nem estimular os processos de nulidade matrimonial, mas agilizar o
andamento dos mesmos para que a angústia e as “trevas da dúvida” não sejam
prolongadas, e favorecer o cuidado, o esclarecimento para cada fiel sobre a sua
real situação. A Igreja, como mãe, usará sempre da misericórdia para com seus
filhos, sem contudo abrir mão da verdade, independentemente da situação. O
valores essenciais do matrimônio precisam ser cada vez mais valorizados e os
fiéis cada vez mais conscientizados sobre os compromissos inerentes à vida
matrimonial, pois o primeiro trabalho a ser feito é formar casamentos mais
sólidos para que recorram sempre menos aos processos de nulidade.
Padre Roger Araújo
Sacerdote da Comunidade
Canção Nova
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