O Sacramento do Batismo, por imprimir caráter indelével, uma vez recebido validamente, não pode ser reiterado. Daí porque sempre se deve ter em conta a validade ou não do Batismo administrado pelas Comunidades cristãs não católicas.
Não havendo perigo de morte, o Sacramento do Batismo deve ser administrado observando-se fielmente o rito prescrito nos livros litúrgicos aprovados e as orientações contidas neste Diretório. Ninguém tem o direito de lhes acrescentar, suprimir ou modificar seja o que for por sua própria iniciativa.
A celebração do Batismo, momento marcante de toda caminhada da vida cristã, deve ser preparada e celebrada com o devido cuidado. Compete à Equipe da Pastoral do Batismo, constituída na Comunidade paroquial, assumir, sob a supervisão do Pároco ou de quem lhe faz às vezes, esta preparação e celebração.
O Sacramento do Batismo pode ser conferido por imersão, que demonstra mais claramente a participação na morte e ressurreição do Senhor Jesus, ou por infusão.
Fora do caso de necessidade, a água com a qual se administra o Batismo deve ser benta de acordo com as normas litúrgicas pelo oficiante da celebração. Os santos óleos utilizados na celebração do Batismo devem ser recentes e conservados em lugar digno.
Em toda a Arquidiocese de Fortaleza, o Batismo deve ser celebrado na Igreja Matriz Paroquial e suas Capelas filiais. Nas Comunidades vinculadas à Paróquia e que não tenham ainda o seu templo, o Batismo pode ser administrado num lugar a critério do Pároco. Fora do caso de necessidade, fica expressamente proibida a celebração do Batismo em casas particulares e quaisquer outros locais.
Na Igreja Matriz Paroquial e suas Capelas filiais a Pia batismal, em forma de fonte ou não, deve se encontrar em local próprio, visível a todos os fieis, pois é de lá que brota a vida nova, que procede da água e do Espírito Santo.
Encerrado o tempo litúrgico da páscoa do Senhor, o Círio pascal deve se conservado junto à Pia batismal, de modo a se poder acender nele as velas dos batizados no momento da celebração.
O Sacramento do Batismo pode ser administrado em qualquer dia da semana. Porém, dentro do possível, seja administrado aos domingos, manifestando-se assim sua intima relação com o mistério de Cristo ressuscitado.
Onde o dizimo paroquial não esteja implantado, o ministro nada peça pela administração do Batismo, além do que tenha sido estabelecido pela Arquidiocese de Fortaleza, tendo-se presente que as pessoas pobres têm direito a um serviço sacramental gratuito. Afaste-se desse momento qualquer impressão mercantilista.
Respeitado o direito dos pais de registrar em fotografia ou vídeo esse momento de rara importância na vida de seus filhos e filhas, compete aos membros da Pastoral do batismo, constituída na Comunidade paroquial, orientar fotógrafos e filmadores de modo que, no exercício de sua profissão, não venham a perturbar o bom andamento da celebração litúrgica.
Conforme o Ritual do Batismo, no final da administração do Batismo, pode realizar-se um ato de devoção a Maria, confiando a vida e a fé dos que se batizam à proteção de Nossa Senhora, mãe de Deus e nossa, presença materna na caminhada de todo cristão por sua fidelidade ao projeto de Deus Pai.
Retirado do Livro Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental – Arquidiocese de Fortaleza
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