Sacramento do Batismo de crianças

A inscrição para o Batismo

A acolhida aos pais, que pedem o Batismo para seus filhos, deve ser vista pelo Pároco e sua Comunidade como um momento de rara importância pastoral. Devem ser recebidos, portanto, com a alegria própria de todo cristão. Haja para isso um local adequado e condigno, com dia e hora determinados, para esse momento.

No caso dos pais que, por razões justas, não podem inscrever seus filhos para o batismo no dia e hora determinados pela Paróquia, os mesmos devem ser acolhidos excepcionalmente, noutro momento, pelos agentes da Pastoral do Batismo, desde que previamente seja disso informada a Secretaria paroquial.

Recomenda-se a preparação de um folheto a ser entregue aos pais com todas as orientações sobre os passos que se devem dar neste processo de preparação batismal.

É de todo recomendável que o Pároco instrua e oriente a Secretaria paroquial a respeito da importância do Batismo para a vida cristã. Desta forma, ela se tornará apta para oferecer aos pais e padrinhos não apenas um alegre acolhimento, mas também todas as informações que se fizerem necessárias.

Estando a Paróquia dividida em pequenas Comunidades, a inscrição para o Batismo poderá ser feita na própria Comunidade. Isso servirá para valorizar ainda mais as famílias nas suas Comunidades de origem.

No caso de pais em situação matrimonial irregular perante a Igreja católica, compete ao Pároco recebê-los com aquela caridade pastoral que os anime a regularizar, o quanto possível, esta situação. Nesse trabalho a ajuda dos agentes da Pastoral do Batismo é de suma importância.

No caso em que não for possível a regularização da vida matrimonial, o batismo não deve ser negado e não falte a esses pais especial apoio da Comunidade Pastoral para que se disponham a levar uma vida condizente com a doutrina católica e assim possam oferecer garantias de que os filhos serão educados na fé cristã.

O mesmo comportamento deve ser assumido no caso de mães solteiras que pedem o Batismo para seus filhos.

Quando se tratar de pais, em situação matrimonial irregular, que pode ser sanada pela iniciativa dos mesmos, mas se recusam a fazê-lo, sejam eles motivados a adiar o batismo dos filhos, até que seja encontrada uma adequada solução.

Por serem de fundamental importância a cordialidade e a atenção neste acolhimento dos pais, as pessoas, que o atendem, devem ser devidamente preparadas para esse momento.

No ato da inscrição para o Batismo, os pais devem apresentar a certidão de nascimento da criança, a fim de que não haja discordância quanto a data e local do seu nome e do nome dos pais. Recomenda-se anotar o endereço dos pais da criança e os nomes e endereços dos padrinhos, para possibilitar o futuro acompanhamento.

Os pais devem ser, nessa ocasião, informados do dia, local e hora dos encontros de preparação e da importância de suas presenças.

Retirado do Livro Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental – Arquidiocese de Fortaleza

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